Contencioso tributário e simplificação processual, segundo Leonardo Manzan, formam um binômio essencial para reduzir custos, encurtar prazos e dar previsibilidade a empresas e ao próprio Estado. Em um ambiente de intensa litigiosidade, a racionalização dos fluxos processuais e a padronização de rotinas decisórias tendem a liberar capital produtivo e a diminuir riscos. Nesse sentido, alinhar eficiência procedimental com segurança jurídica é passo decisivo para um sistema tributário mais estável.
Contencioso tributário e simplificação processual com Leonardo Manzan: diagnóstico do problema
Para começar, o estoque de litígios fiscais decorre de normas complexas, interpretações divergentes e sobreposição de competências administrativas e judiciais. A ausência de ritos claros para produção de prova, aliada a sucessivas alterações legislativas, alimenta recursos intermináveis, encarece compliance e desestimula acordos. Adicionalmente, a fragmentação de entendimentos entre instâncias diferentes gera assimetria de risco e dificulta o planejamento financeiro das empresas. Também é crucial explicitar o objeto litigioso, mapear riscos probatórios e priorizar teses repetitivas, evitando dispersão de esforços e decisões inconciliáveis.
À luz desse quadro, Leonardo Manzan aponta que simplificar não é apenas cortar etapas: é redesenhar o ciclo do processo para priorizar pontos controvertidos relevantes, padronizar documentos essenciais e privilegiar meios consensuais quando houver previsibilidade de desfecho. De acordo com essa visão, filtros de admissibilidade e agendas temáticas podem concentrar esforços em casos estratégicos, reduzindo o volume de disputas repetitivas.

Simplificação processual e gestão do litígio fiscal: medidas estruturais
Em contrapartida à cultura recursal, a simplificação processual pode avançar com checklists obrigatórios de instrução, prazos mais racionais e modelos de petições padronizados para temas recorrentes. Ademais, a integração de bases de dados (fisco-contribuinte) e o uso de dashboards de acompanhamento diminuem erros formais e tornam transparentes marcos processuais, evitando nulidades por meras irregularidades. Checklists dinâmicos, intimações eletrônicas padronizadas e saneamento prévio de nulidades reduzem idas e vindas processuais.
Noutro plano, Leonardo Manzan analisa que a previsibilidade cresce quando se definem roteiros de negociação, critérios objetivos para transação e parâmetros de descontos ancorados em probabilidade de êxito. Segundo essa abordagem, balizas públicas e verificáveis desestimulam litígios defensivos e direcionam energia para resolver o mérito, com ganhos de eficiência para ambas as partes.
Precedentes qualificados e tecnologia no contencioso tributário
De maneira geral, a consolidação de precedentes qualificados e a aplicação coerente de teses com repercussão geral eliminam redundâncias e reduzem a “loteria” decisória. A seleção de casos representativos, combinada à suspensão de processos idênticos, evita decisões contraditórias e fortalece a isonomia. Paralelamente, guias de interpretação atualizados e repositórios de entendimentos suavizam a curva de aprendizado de equipes jurídicas. Além disso, critérios transparentes de distinção e overruling prospectivo, com modulação clara de efeitos, reforçam estabilidade e confiança.
Além do mais, Leonardo Manzan ressalta que automação, jurimetria e IA podem mapear gargalos e sugerir caminhos de acordo, desde que com governança, explicabilidade e proteção de dados. Em síntese, relatórios preditivos, métricas de duração e painéis de risco ajudam a priorizar pautas, calibrar garantias e estimar provisões com maior acurácia, reduzindo surpresas de caixa e incentivando soluções consensuais.
Mapa de rotas para destravar processos
Por conseguinte, um plano pragmático reúne quatro frentes: (1) ritos simplificados de prova e defesa; (2) incentivos claros à transação com parâmetros públicos; (3) aplicação estável de precedentes; e (4) digitalização com interoperabilidade e trilhas de auditoria. Quando essas frentes caminham juntas, cai o custo do litígio, encurtam-se filas e melhora o ambiente de negócios, sem sacrificar a arrecadação nem a legalidade.
Por derradeiro, Leonardo Manzan frisa que simplificação processual não é sinônimo de improviso: requer desenho institucional, metas mensuráveis e avaliação contínua de resultados. Assim, ao combinar governança de dados, transparência decisória e educação fiscal, o contencioso tributário deixa de ser barreira sistêmica e passa a operar como engrenagem de estabilidade, previsível, célere, proporcional e orientada à solução efetiva do conflito.
Autor: Mike Gull